Política
Ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa e mais dois têm bens bloqueados no valor de R$ 692.218,88
O ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa Antônio Ianowich Filho, o servidor efetivo da Casa Legislativa Flávio Negreiros Alves e Danilo Parente Barros tiveram R$ 692.218,88 em seus bens bloqueados judicialmente, por meio de uma liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A indisponibilidade dos bens visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e o pagamento de multa, caso os réus venham a ser condenados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MPE no dia 7 deste mês.
Eles são acusados de terem formado uma associação criminosa com o objetivo de desviar e lavar dinheiro público da Assembleia Legislativa, agindo por meio da nomeação fraudulenta de servidor “fantasma” para partilhar posteriormente os salários recebidos. Pesam contra os três acusações pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato, fraude processual qualificada e lavagem de dinheiro.
Segundo a Ação Civil Pública, em novembro de 2016 o então diretor-geral teria procurado o servidor Flávio Negreiros na intenção de montar o esquema de desvio e lavagem de dinheiro, tendo autorizado Flávio a procurar alguém que pudesse se associar a eles nas práticas criminosas. Essa terceira pessoa foi Danilo Parente Barros, que foi nomeado, em 7 de dezembro de 2016, diretor de Modernização Tecnológica da Assembleia Legislativa, possuindo a nomeação data retroativa a 1º de janeiro do mesmo ano.
O esquema só foi desconstituído em janeiro de 2017, quando a imprensa questionou a nomeação do diretor com caráter retroativo de um ano. As práticas criminosas causaram prejuízo ao erário no montante de R$ 173.054,72.
A liminar que determina o bloqueio dos bens foi expedida no último dia 21, pela juíza Cibele Maria Bellezzia, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.
O Ministério Público vem atuando no caso representado pelos promotores de Justiça Edson Azambuja e Octahydes Ballan Júnior. Além da Ação Civil Pública com vistas ao ressarcimento do dano, também foi proposta denúncia criminal contra os três requeridos, visando o cumprimento de pena privativa de liberdade.
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