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Com foco na inclusão, Judiciário está com credenciamento aberto a tradutor e intérprete de Libras para atuar em audiências

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Sensível à política de acessibilidade a pessoas com deficiência, o Tribunal de Justiça do Tocantins atua com uma equipe de intérpretes de Libras nas audiências e eventos com participação de pessoas surdas. Atualmente, quatro profissionais estão credenciados, mas a ideia é ter um intérprete em cada uma das 42 comarcas do Estado.
Para isso, TJTO está com edital de credenciamento aberto. “Os interessados que forem aptos podem se cadastrar como colaborador eventual, ou seja, não tem vínculo empregatício com o TJ, os honorários são pagos por evento, de acordo com a tabela da Febrapils [Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais]”, explica a auxiliar da Diretoria Administrativa do TJTO, Sara Sousa da Silva.
De acordo com o edital, poderão se credenciar os profissionais com idade mínima de 18 anos, que comprovem certificação profissional em Prolibras – Nível Médio ou Nível Superior, na área de tradução e interpretação em Libras, com competência e fluência para realizar a interpretação das duas línguas (Libras e Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva.
Atualmente, o Judiciário tocantinense conta com três profissionais em Palmas e um em Conceição do Tocantins, Comarca de Dianópolis. “Nós temos muitos gastos com deslocamento desses profissionais para as demais cidades, por isso, nosso objetivo é ter um profissional em cada comarca, reduzindo os custos para o Judiciário e facilitando a atuação dos interpretes”, destaca Sara. Os interessados podem acessar o edital por meio do link: http://www.tjto.jus.br/index.php/cidadao/credenciamento/cadastramento-libras

Os tradutores e intérpretes de Libras atuam no Judiciário por demanda. No caso de ocorrer audiência com réu ou testemunha surda, muda ou surda-muda, o juiz solicita a participação de um profissional. O juiz Rafael Gonçalves de Paula, titular da 3ª Vara Criminal de Palmas, explica o Código de Processo Penal estabelece a forma como é feita a oitiva (audição de testemunha). Se a pessoa é surda, ela recebe a pergunta por escrito e responde verbalmente. Se é muda, ouve a pergunta e responde por escrito. Se é surda-muda, recebe a pergunta por escrito e responde por escrito. “Mas a experiência tem demonstrado que, mesmo quando a pessoa sabe ler e escrever, é mais fácil compreendê-la por meio de intérprete. A participação do interprete é importantíssima para nosso trabalho, pois facilita a comunicação e permite um entendimento melhor do que o réu ou testemunha quer dizer”, explica.
No próximo dia 24 de abril, está agendada uma oitiva na 3ª Vara Criminal de Palmas sobre processo de furto qualificado cujo réu é surdo.

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