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Prefeitura de Palmas cria decreto que garante uso de nome social por transexuais e travestis em Palmas

O nome social é a aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida

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O nome social é a aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida

A Prefeitura de Palmas está ampliando o direito aos transexuais e travestis, que já é praticado desde o inicio de outubro de 2016, aos usuários do Sistema de Saúde de Palmas (SUS), com a assinatura do Decreto Nº 1.726, desta quinta-feira, 11, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), que garante o uso e tratamento pelo nome social das pessoas transexuais e  travestis   nos órgãos  e entidades da administração pública  municipal.

A medida assegura o direito ao uso do nome social da pessoa travesti ou transexual autodeclarado no preenchimento de fichas, cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, documentos de âmbito escolar, ou se apresentarem para atendimento de serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal.

O nome social é a aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, diferente do nome civil, que consta na certidão de nascimento.

A pessoa travesti ou transexual autodeclarado poderá requerer o uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do município de Palmas. Já a identidade de gênero estabelece com qual gênero a pessoa se identifica masculino ou feminino.

Para requerer o uso do nome social, a autodeclaração é suficiente para solicitar a alteração nos órgãos e entidades da administração pública, não sendo necessário apresentar nenhuma declaração oficial.

De acordo com a Secretária de Desenvolvimento Social, Valquíria Rezende, o uso do nome social é um marco na gestão. “Mais uma vez a prefeita de Palmas, demonstra sensibilidade e segurança jurídica em legitimar os direitos de equidade dos cidadãos”, disse.

Servidores

Os servidores da Prefeitura de Palmas, também terão o direito a usar o nome social, segundo sua livre escolha, em registros e sistemas.

A utilização do nome deve ser requerida por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno. Porém, a identificação pelo registro civil da pessoa travesti ou transexual deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito do Município.

Em casos de uso imprescindível, o nome constante do registro civil, deverá ser escrito entre parênteses, garantindo destaque ao nome social.

De acordo a prefeita Cinthia Ribeiro, o Decreto garante um direito e deve ser respeitado. “Os servidores municipais ou pessoas que busquem atendimento nos órgãos públicos terão o direito de usar o nome social”, disse ela.

Serviços funerários

Outra novidade que o Decreto traz é que os serviços funerários, no âmbito dos cemitérios públicos do Município, bem como nos cemitérios particulares locais, deverão garantir, em todos os seus registros, o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual que venha a ser sepultada na localidade, inclusive na respectiva lápide, mediante a apresentação de simples requerimento por qualquer membro da família enlutada.

SUS

Desde o começo de outubro de 2016, os usuários do Sistema de Saúde de Palmas já podem adotar o nome social nos atendimentos da rede pública. Palmas foi o primeiro município no Tocantins a pactuar o reconhecimento do nome social dos pacientes Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT) em todos os seus serviços de saúde.

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