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Congresso de Direito das Famílias aborda Guarda Compartilhada e Justiça Restaurativa

Palestras encerraram o segundo dia de atividades no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas

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Juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões, Odete Almeida falou sobre “A Guarda Compartilhada e o efetivo exercício do poder familiar”

Dando prosseguimento às atividades que compõem o I Congresso Regional de Direito das Famílias do Tocantins, a juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Capital, Odete Batista Dias Almeida, e a pedagoga Maria do Socorro Medeiros Dantas ministraram, respectivamente, as palestras “A Guarda Compartilhada e o efetivo exercício do poder familiar” e “Justiça Restaurativa em debate: direito de família”. As explanações se deram durante a tarde e o início da noite desta quinta-feira, 22, no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Palmas.

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), além de especialista na área de Direito Comercial e Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU-MG), a juíza Odete Almeida disse que a guarda compartilhada é a fixação da residência dos filhos, não devendo ser confundida com a guarda alternada, como, segundo ela, se confundem alguns pais, que, às vezes, entendem que compartilhar a guarda significa que os filhos ficarão um ano com cada um.

“Na guarda compartilhada, como diz o nome, ambos vão compartilhar as responsabilidades e terão um termo de guarda, mas com os filhos fixados em uma residência, seja junto ao pai ou à mãe. E ao se fixar a residência, há, também, a regulamentação do direito de visita do outro. Ou seja: a guarda compartilhada rompe com o estigma de que na guarda unilateral um dos pais não exercia o poder familiar a contento; isto porque, no compartilhamento, ambos são empoderados, tendo voz ativa sobre a vida dos filhos”, destacou a juíza Odete, que é professora universitária.

Ainda segundo a magistrada, no próprio universo doutrinário ainda existem embates entre juristas sobre a validade deste tipo de guarda. “A doutrina fala o seguinte: a guarda compartilhada goza de altos e baixos. Há quem a idolatre e quem a ache um absurdo; na seara doutrinária mesmo. Isto porque há juristas que entendem que só é possível a guarda compartilhada se os pais tiverem uma boa relação. Já outra corrente diz que isto não interfere, pois foram os pais que se separaram e os filhos não têm nada a ver com isto”, explicou Odete Almeida.

Processo restaurativo

Mestre em Sistemas Alternativos de Resolução de Conflitos pela Universidade Nacional Lomas de Zamorra, na Argentina, e especialista em Processos Educacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e em Abordagem Sistêmica no Contexto Familiar e Comunitário pela Faculdade Católica de Fortaleza, Maria do Socorro apontou que a Justiça Restaurativa intenta a resolução de problemáticas a partir da reflexão sobre os fatos ocorridos e da promoção de uma conscientização individual e coletiva.

“Todo o processo restaurativo tem como objetivo trabalhar na perspectiva de levar o ofensor e as pessoas envolvidas no conflito a tomarem consciência dos fatos e das consequências das próprias atitudes, que comprometem a relação entre as partes nas interações diversas. A proposta é levar todos os envolvidos a refletirem e a reconhecerem que as suas atitudes comprometem o sistema, os levando à conscientização e a se responsabilizarem por uma restauração e até pela reparação de danos, se for o caso”, detalhou a pedagoga.

Conforme ressaltou a Maria do Socorro, que é a coordenadora nacional da Rede Brasil da Escola de Perdão e Reconciliação (Espere), a Justiça Restaurativa é um movimento, uma abordagem sistêmica diferente do sistema tradicional de justiça, envolvendo não só advogados, mas psicólogos, assistentes sociais, educadores e outros profissionais que, após a devida formação, podem atuam na realização dos atendimentos, o que, de acordo com ela, ainda encontra resistência.

“Esta proposta é muito nova no Brasil; foi a partir de 2005 que começou esta experiência no País. E como toda novidade, normalmente, há uma resistência por parte das pessoas que podem ser envolvidas diretamente com o processo. No caso dos operadores da Justiça, houve uma interpretação de que a Justiça Restaurativa seria uma substituta do sistema tradicional, mas, na verdade, esta foi apenas uma interpretação ruidosa. Ela não tem este propósito, mas, sim, o de complementar e fortalecer o sistema que já temos”, esclareceu a professora Maria do Socorro.

O Congresso

O I Congresso Regional de Direito das Famílias do Tocantins foi aberto na quarta-feira, 21, e segue até esta sexta-feira, 23, com debates, oficinas e palestras de temas como violência doméstica, multiparentalidade, guarda compartilhada e inovações dos 30 anos do direito de família na Constituição Federal, dentre outros assuntos. As inscrições aconteceram até o último dia 16 e as vagas já foram preenchidas.

O evento é uma realização da DPE-TO, por meio da Escola Superior da Defensoria (Esdep), e também da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins (Adpeto), do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Tocantins (IBDFAM-TO), do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO).

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