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Cidadania e Justiça esclarece sobre direitos que devem ser garantidos a pessoa idosa

Efetivação das demandas presentes no Estatuto do Idoso é feita por meio de ações de conscientização e esclarecimento

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Idoso participando de debate sobre direitos

Com o aumento da expectativa de vida, o número de idosos no Brasil tende a crescer, dessa forma, a necessidade de políticas públicas voltadas a essa parcela da população se torna ainda mais importante. Dentro disso, está o trabalho da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Diretoria dos Direitos Humanos, que atua na garantia dos direitos presentes no Estatuto do Idoso.

Pensando na promoção e esclarecimento desses direitos, a Seciju, preparou uma série de informações acerca do estatuto e dos principais benefícios para essa parcela da sociedade. Criado em outubro de 2003, por meio da Lei nº 10.741, o estatuto é um marco jurídico para a proteção da população idosa brasileira, nele estão contidas normas relacionadas à garantia das necessidades deste público.

O documento garante que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem ter acesso a todos os direitos garantidos em lei e facilidade no amparo das necessidades comuns a essa fase da vida. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com prioridade, a efetivação do direito a vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária.

A diretora dos Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, ressalta a importância de garantir os direitos presentes no estatuto. “O estatuto é um marco para a luta da pessoa idosa e cabe ao poder público e a sociedade a efetivação dos direitos presentes no mesmo. O trabalho da Seciju está dentro disso, na promoção de ações que promovam uma maior qualidade de vida para essa parcela da população”, disse.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedipi), Sandra Maria Ribeiro Leitão, acredita que o estatuto foi uma grande vitória para pessoa idosa. “Antes do estatuto nós tínhamos a Política Nacional do Idoso de 1994, mas o estatuto foi uma grande conquista para sociedade brasileira. Ele é um instrumento regulador para a garantia de direitos”, afirmou.

Entre os principais desafios para os idosos, está o conhecimento em relação ao estatuto e a busca pela garantia dos direitos presentes no mesmo. A prioridade e o desconto em diversos serviços são alguns dos benefícios presentes no documento, que visam amparar com eficiência as necessidades deste público.

Descontos 

A pessoa idosa tem direito a desconto de 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, para ter acesso ao desconto, é necessário portar documento de identificação para comprovação de idade. Além disso, pessoas acima de 65 anos, podem andar gratuitamente em transportes públicos urbanos e semiurbanos.

Para viagens interestaduais e intermunicipais, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com documentos que comprovem a idade e a renda para adquirir o Cartão do Idoso, que possibilita gratuidade ou desconto de 50% nas passagens.

Prioridades 

É assegurada a atenção integral a saúde por meio  do Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade no atendimento e direito a acompanhante. O idoso com domínio de suas faculdades mentais pode optar por qual tipo de tratamento acredita ser mais favorável e tem o direito de receber medicamentos de forma gratuita, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e receita médica nas farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular.

O primeiro critério de desempate em concursos públicos deve ser a idade, dando preferência a mais elevada. Em relação ao trabalho, é proibida a discriminação e fixação de limite máximo de idade para a admissão. Outro direito assegurado no estatuto se refere a prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais públicos, sendo reservado pelo menos 3% das unidades residenciais para a pessoa idosa.

 

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