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Política

TSE apresentou nesta quinta (5) novo Sistema de Filiação Partidária aos partidos políticos

Encontro detalhou as principais mudanças trazidas pela resolução que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral.

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O novo Sistema de Filiação Partidária (Filia) foi apresentado oficialmente aos representantes dos partidos políticos ontem quinta-feira (5), no Auditório III do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O encontro detalhou as principais mudanças trazidas pela Resolução TSE nº 23.596 de agosto de 2019, que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Filia será utilizado em todo o território nacional. O novo sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programados e divulgados com antecedência aos usuários.

Todos os dados inseridos no sistema terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro, a critério dos órgãos partidários, de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Módulos

O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão.

A minuta da Resolução TSE nº 23.596/2019 foi amplamente debatida em audiência pública promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reuniu representantes dos partidos políticos, advogados do ramo eleitoral e o público em geral.

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