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TJ reconhece alegações do MPTO e declara nulos os contratos entre Estado do Tocantins e Umanizzare

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O contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços, referente à terceirização da gestão da Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, foi reconhecido como ilegal pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no último dia 8. A decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A principal ilegalidade refere-se à execução, por parte da empresa, de serviço de segurança que é típico e exclusivo da administração pública, não podendo ser delegado a terceiros. Entre outras irregularidades, restou comprovado que funcionários da Umanizzare exerciam atividades típicas de agentes penitenciários, como conduzir viaturas de escolta de presos, realizar revistas nas celas dos presídios e vigiar as unidades prisionais, o que só pode ser realizado por funcionário público com treinamento específico.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça também reconheceu o pagamento de preços elevados quando comparados com outras unidades do país; a reiterada prorrogação contratual sem a devida justificativa, de modo a burlar a lei de licitações; além de falhas graves na prestação de serviço pela empresa terceirizada.

Em 2016, o Estado pagava o equivalente a R$ 4.166,49 por preso, valor superior até mesmo ao gasto nas prisões federais de segurança máxima e que correspondia a quase o dobro do valor médio nacional. Conforme apontado no parecer ministerial, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o gasto médio por preso no país, na época, era de R$ 2.400,00.

O primeiro contrato firmado entre o Governo do Estado do Tocantins e a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., empresa constituída somente no ano de 2011, foi formalizado ainda em 2012 e reiteradamente prorrogado nos anos, compreendendo serviços técnicos e assistenciais, segurança, identificação, prontuários e movimentações, administrativo, alimentação e serviços gerais, no período de 12 meses, no valor total estimado de 25.029.000,00, corrigidos no tempo, até a intervenção do Poder Judiciário.

Desse modo, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso apresentado pela Umanizarre e pelo Estado do Tocantins, mantendo a sentença que foi proferida em outubro de 2017 pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. Nesta condenação de primeira instância, os contratos entre o Estado do Tocantins e a Umanizzare foram declarados nulos e foi determinado que se cumprisse um cronograma de transição, para que a empresa deixasse a gestão das duas unidades prisionais.

A Ação Civil Pública que questionou a legalidade dos contratos é de autoria do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial, então composto pelos Promotores de Justiça Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Roberto Freitas Garcia e foi proposta em março de 2017. Para a manutenção da sentença no Tribunal de Justiça, foi considerada a manifestação do Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, da 10ª Procuradoria de Justiça e a sustentação oral do Promotor de Justiça Edson Azambuja, que representou o Ministério Público de 2º Grau na Sessão de Julgamento.

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