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Secretaria de Estado da Saúde emite nota técnica sobre testes rápidos da Covid-19 em farmácias

Objetivo é uniformizar informações e garantir segurança à população usuária do serviço

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Compete à Vigilância Sanitária a realização de inspeção e verificação se a empresa está apta à utilização destas atividades

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (Visa) e do Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen-TO) emitiu nesta semana, nota técnica sobre a comercialização e realização de testes rápidos para detecção do novo Coronavírus (Covid-19), nas farmácias do Tocantins.

O documento leva em consideração a legislação vigente no que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, bem como a Nota técnica nº 97/2020, de 28 de abril de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a qual dispões sobre orientação para utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias privadas durante o período de pandemia.

Segundo o diretor da Visa, Evesson Farias de Oliveira, “foi feita análise de toda legislação vigente e então emitimos esta Nota Técnica com esclarecimentos pertinente ao tema, para que os estabelecimentos tocantinenses tenham informações uniformizadas e assim a população tenha mais segurança no serviço a ser prestado”, declara.

Entre os esclarecimentos pela Visa estão as observações sobre a competência dos testes como auxiliar no diagnóstico; a necessidade do registro na Anvisa; a necessidade de licença sanitária e autorização para funcionamento das farmácias; possuir área privativa para a realização dos testes; ter farmacêutico treinado responsável por atender o solicitante do teste; garantir registro e rastreabilidade dos resultados e notificar pelo Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), em até cinco dias de seu conhecimento a ocorrência de queixas técnicas associadas aos Testes Laboratoriais Remotos (TLR).

Ainda de acordo com Evesson Farias de Oliveira, “os estabelecimentos interessados em realizar teste rápido deve estar cadastrado junto à Vigilância Sanitária Municipal e as farmácias de manipulação junto à Vigilância Sanitária Estadual, órgãos competentes para realizar inspeção e verificar se a empresa está apta à utilização destas atividades”, pontuou.

 

 

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