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Cidades

Municípios com Regime Próprio de Previdência têm novo prazo para adequar às regras da Reforma da Previdência, explica ATM

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A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de dezembro, a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia , que define novo prazo para adequação às regras da Reforma da Previdência.

De acordo com a normativa, Estados, Distrito Federal e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de julho de 2020 para adotar as medidas implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU no dia 13. Com isso, as prefeituras terão, portanto, mais sete meses para ajustarem procedimentos administrativos.

Procedimentos

Até julho de 2020, os Municípios terão prazo para publicar lei própria ou de adesão às regras estaduais evidenciando:

– adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão ser diferentes das alíquotas da União (14%), excetuando os Municípios sem déficit atuarial, que optarem por alíquotas progressivas – neste caso, deverão observar a menor alíquota instituída para o RGPS;

– comprovação de exclusão e não pagamento com recursos previdenciários de benefícios temporários (incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão). Portanto, o pagamento desses passam a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.

Por fim, a ATM recomenda que cada Município procure orientações junto ao Tribunal de Contas em relação ao entendimento da matéria e da Portaria publicada.

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