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Política

Município de Araguaína tem prazo de 10 dias para informar medidas para garantir atendimento de crianças com autismo

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Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), a Justiça estipulou nesta terça-feira, 30, prazo de 10 dias para que o Município de Araguaína se manifeste sobre as condições de atendimento e acompanhamento de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) na Clínica Escola Mundo Autista. A medida foi necessária em razão da inércia do ente municipal em cumprir decisão judicial de outubro de 2017.

Segundo a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, responsável pela Ação, uma vistoria realizada no dia 24 de abril constatou que ainda persiste a ausência da oferta de terapia ocupacional. Outro problema observado foi que o atendimento fonoaudiológico ainda não estava sendo ofertado e começaria apenas no dia seguinte à realização da diligência, ou seja, 25 de abril.

Quanto às condições físicas da clínica, observaram-se boas condições, porém o espaço é dividido com uma clínica de fisioterapia do município, em local emprestado pelo Governo do Estado.

A promotora de Justiça ressalta que o diagnóstico precoce pode auxiliar no desenvolvimento da criança com o Transtorno e destaca que o Ministério da Saúde publicou as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autismo (TEA) e que, nesse documento, estão dispostas orientações básicas a serem seguidas pelo Poder Público para melhor atender às pessoas com TEA.

O caso

A Ação Civil Pública foi ajuizada em junho de 2017, com base na denúncia de que não era ofertado tratamento para crianças diagnosticadas com TEA na rede pública de saúde, sendo então constatado que a prefeitura de Araguaína não possuía em seu quadro profissionais habilitados para o atendimento.

Em setembro do mesmo ano, a Justiça proferiu decisão e determinou que a prefeitura oferecesse atendimento, por meio de equipe multiprofissional formada por médico, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, às crianças e adolescentes com TEA. Além disso, determinou o treinamento de médicos e a disponibilização de todo tipo de exames e testes para o diagnóstico precoce do autismo e, se necessário, o fornecimento de medicamentos e terapia nutricional.

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