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MPE requer aplicação de multa contra o Município de Cariri por descumprimento de TAC

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, pediu nesta quinta-feira, 10, que Justiça execute, por descumprimento, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o Município Cariri do Tocantins se comprometia, no prazo de 40 dias, a realizar adequação da carga horária, a fiscalizar e a implantar o controle eletrônico de frequência de todos os servidores do município. Além do pagamento de multa, o MPE requer, em outra execução, desta vez de obrigação de fazer, que seja determinada ao ente, a satisfação integral das obrigações assumidas no prazo máximo de 15 dias.

O TAC foi assinado no dia 22 de agosto de 2018, no entanto, esgotado o prazo no dia primeiro de outubro do mesmo ano, o município não comprovou o cumprimento das obrigações voluntariamente assumidas, estando há 101 (cento e um) dias em débito com a comprovação das obrigações assumidas

Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, há tempos a Promotoria de Justiça investigava o efetivo cumprimento de carga horária por parte dos médicos, cirurgiões dentistas concursados e contratados pelo Município, sendo inclusive esta atuação, alvo de diversa recomendação administrativa até a assinatura do TAC. “Apesar de todo caminho preventivo e educativo até chegar à celebração do TAC, o Município, ora Executado, quedou-se inadimplente, por inoperância e ineficiência, violando, integralmente, o acordo extrajudicial firmado perante o Ministério Público do Estado do Tocantins”, declarou o Promotor de Justiça.

Diante do descumprimento, o Ministério Público requer a execução da multa, que já totaliza o valor de R$101.000,00 (cento e um mil reais), e das obrigações previstas no TAC, estas no prazo de 15 dias.

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