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MPE recomenda que governo do Tocantins divulgue programa “TO LEGAL” e seus benefícios

recomendação partiu da Promotora de Justiça Katia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça e da Promotoria de Justiça do Consumidor.

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MPE estipula o prazo de 90 dias para cumprimento da recomendação.

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação para que o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL) promovam a divulgação aos consumidores dos benefícios previstos na Lei n.º 3.072/2016, que instituiu o Programa de Cidadania Fiscal “TO LEGAL”. A recomendação partiu da Promotora de Justiça Katia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça e da Promotoria de Justiça do Consumidor.

O programa “TO LEGAL” tem como objetivo estimular a cidadania fiscal dos cidadãos, exigindo que os prestadores de serviços emitam documentos fiscais para os consumidores a partir da aquisição de mercadorias ou bens e de utilização de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Com esse procedimento, os clientes podem desfrutar de outros benefícios como, por exemplo, o desconto de até 15% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a emissão de 100 documentos fiscais em conformidade com a lei.

No documento, a Promotora recomenda a veiculação da campanha por meio de diversas mídias como televisão, rádio, jornal e internet e que a Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL) realize a divulgação aos lojistas da capital sobre a obrigação dos estabelecimentos informarem aos consumidores sobre a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal e o dever de manter, em local visível, cartaz publicizando as ações do programa “TO LEGAL”. Além disso, a recomendação orienta que a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins (Procon) fiscalize o cumprimento desses procedimentos.

A Promotora de Justiça Katia Chaves Gallieta fixou o prazo de 90 dias para o cumprimento da recomendação, ressaltando que o não acatamento pode resultar em medidas administrativas, cíveis e criminais.

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