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Cidades

MPE recomenda que cartórios de Registro Civil do Sul do Estado garantam a gratuidade de alguns serviços a quem não pode pagar

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu na quinta-feira, 07, duas recomendações aos cartórios de Registro Civil das cidades de Gurupi, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Dueré para que seja assegurada a isenção de emolumentos e custas relativos a reconhecimento de paternidade e à habilitação para casamento a todas as pessoas que se declararem pobres.

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Para promotora de Justiça a negativa de gratuidade pode ter alcançado um número indeterminado de pessoas

Há leis que preveem a gratuidade de algumas atividades notariais e registrais, porém restou apurado que muitas vezes este benefício foi negado.

O artigo nº 1.512 do Código Civil especifica que a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento são isentos de selos, emolumentos e custas para quem declarar pobreza.

Também têm direito à gratuidade, segundo o artigo 102 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), pessoas que requeiram o reconhecimento de paternidade com inclusão no registro e com expedição da certidão de nascimento. No caso de reconhecimento de paternidade, a cobrança ilegal pode ensejar reparação dobrada do valor, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A promotora de Justiça Maria Juliana Naves ressalta que a prática ilegal de negativa da gratuidade pode ter alcançado um número indeterminado de pessoas.

A recomendação sugere ainda que a Corregedoria-Geral de Justiça determine a veiculação de informação de utilidade pública nos veículos de imprensa da Comarca de Gurupi, para que aqueles que efetuaram os pagamentos indevidos possam requerer o ressarcimento dos valores. Os cartórios também deverão afixar cópia das recomendações, para conhecimento da população.

As chefias dos cartórios devem informar ao Ministério Público se cumprirão os termos da recomendação, estando cientes de que o descumprimento pode ensejar em medidas judiciais.

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