Política
Ministério Público se moderniza e possibilita a arrecadação de recursos via boleto bancário
A arrecadação de recursos para o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP) agora pode ser realizada também por meio do pagamento de boletos bancários, emitidos de forma ágil e segura no próprio site do MPTO.
Trata-se de uma ação modernizadora que visa, principalmente, proporcionar maior controle das receitas arrecadadas pelo Ministério Público do Tocantins, uma vez que, na emissão do boleto, será necessariamente registrada a identificação da pessoa física ou jurídica pagante, o tipo de receita e a comarca de origem do crédito para o FUMP.
Outras vantagens do novo sistema são a possibilidade de geração de relatórios em tempo real e mais detalhado sobre as receitas do FUMP, a facilidade no acompanhamento da arrecadação das receitas previstas e a emissão de informações que facilitarão a elaboração da proposta orçamentária do fundo.
Ao implementar a alternativa de pagamento automático, o Ministério Público prezou por aliar segurança e praticidade.
O Sistema de Arrecadação do Ministério Público do Estado do Tocantins (SIAMPE/TO) foi desenvolvido pelo Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação, auxiliado pelo Departamento Financeiro e pelo Banco do Brasil.
Desde que foi instituído, em janeiro de 2016, o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins recebia recursos exclusivamente por meio de depósito ou transferência bancária.
Sobre o FUMP
Podem ser direcionados para o FUMP multas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), honorários decorrentes da sucumbência, multas contratuais no âmbito administrativo do MPTO, recursos referentes a convênios, contratos e acordos celebrados pelo Ministério Público e outras rendas que, por sua natureza, possam ser destinadas ao fundo.
Os recursos obtidos têm destinação específica: custear ações de modernização, aperfeiçoamento funcional e profissional, segurança institucional e outras atividades vinculadas à estratégia do Ministério Público.
O fundo foi criado por meio da Lei Complementar nº 103/2016, publicada na edição 4.534 do Diário Oficial do Estado.
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