Brasil
Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo
Justiça Eleitoral considera turnos como eleições independentes
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Além da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.
Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar sua ausência.
Onde justificar?
Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.
O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.
A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.
-
Cidades2 dias ago
Bombas devem seguir requisito de marca Inmetro
-
Política2 dias ago
Wanderlei Barbosa e Antonio Andrade, vistoriam obras da nova ponte de Porto Nacional, a maior obra de infraestrutura em andamento no Estado
-
Cidades2 dias ago
A partir do dia 20 de abril está aberta a janela de plantio de soja semente nas Planícies Tropicais
-
Brasil24 minutos ago
Ministra defende maior participação indígena nas políticas públicas
-
Brasil16 minutos ago
Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar
-
Brasil14 minutos ago
Com doses próximas do vencimento, Saúde amplia vacinação contra dengue
-
Brasil12 minutos ago
Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores
-
Brasil9 minutos ago
Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas