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Adapec promove atualização em portaria sobre cancelamento de GTA/e-GTA

Atualização foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 20; principais mudanças estão nos artigos 14 e 15

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Edição desta portaria visa promover a atualização de procedimentos técnicos e administrativos

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira, 20, uma nova atualização na Portaria nº 348/2018, sobre cancelamento de Guia de Trânsito Animal (GTA/e-GTA).

De acordo com a Adapec, a edição desta portaria visa promover a atualização de procedimentos técnicos e administrativos com relação ao cancelamento de e-GTA/GTA e adequações à legislação federal, principalmente no que se refere à validação.

As principais mudanças estão nos artigos 14 e 15 da Portaria que estipulam que: “Antes de dar entrada no Sistema de GTA online, deverá ser consultada e atestada à autenticidade da GTA/e-GTA por meio de sistema informatizado utilizado pelo Serviço Oficial emitente. O servidor deverá manter original ou cópia arquivada na unidade que fez o lançamento no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária (Sitado), por no mínimo cinco anos”, e acrescenta que, ao inserir o cancelamento no sistema, o servidor deverá informar o número/ano do requerimento e cada Unidade Local e Seccional deve ter o controle destes Requerimentos.

O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha afirma que a atualização da portaria foi uma orientação feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “ Estas pequenas mudanças no trânsito de animais foram uma orientação feita pelo Mapa à nossa legislação e visa preparar o Estado para a retirada da vacinação contra a febre aftosa e oferecer mais segurança ao sistema de emissão de GTA’s e aos produtores rurais,” explica Alberto.

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