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Política

Demandas da Corregedoria são recebidas pelos canais on-line do Governo do Estado

Atendimento exclusivo pelos canais virtuais e por telefone ocorre enquanto perdurar as orientações de isolamento social

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A Corregedoria-Geral é uma unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado

Com a temporária suspensão dos atendimentos presenciais, as demandas referentes à Corregedoria-Geral (Coge), unidade administrativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE), têm recepção exclusiva pelos canais virtuais e por telefone.

As solicitações à Corregedoria podem ser realizadas pelo telefone (63) 3218-2429 ou celular (63) 99283-7270, sendo que este último é também número de whatsApp. Estas são recebidas ainda no e-mail: [email protected].

As demandas serão posteriormente cadastradas no Sistema de Acompanhamento Processual (SAP), que concentra os processos do setor. No caso dos encaminhamentos das pastas do Governo à Corregedoria, estas são recebidas, como de costume, pelo Sistema de Gestão de Documentos (SGD).

Ouvidoria

A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), nos seus canais on-line, também registra manifestações referentes à Corregedoria. Estas devem ser encaminhadas aos seguintes canais: o número de WhatsApp (63) 99242-8887, disponível durante 24 horas e todos os dias da semana, lembrando que os encaminhamentos efetuados em dias não úteis serão registrados na plataforma Fala.BR Tocantins no dia útil mais próximo.

Há ainda o site http://www.ouvidoria.to.gov.br; o App OuvidoriaTO (para Android) disponível na loja de aplicativos Play Store; a atendente virtual ChatBot Carol, no Facebook, pelo endereço @cgetocantins e os e-mails [email protected] e [email protected].

Decreto

Em cumprimento ao Decreto estadual nº 6.072, de 21 de março, foram suspensos os prazos de defesa e recursos no âmbito dos processos administrativos disciplinares da Corregedoria pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação do ato.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral do Estado é uma unidade estratégica de direção da CGE, tendo sua atuação prevista na Lei n° 1.818/2017 que trata sobre o Estatuto do Servidor Público Estadual, quanto à conduta e ao regime disciplinar desses servidores, como também atua na responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual, de que trata a Lei Federal n° 12.846.

 

 

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