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Política

Comissão aprova selo do Inmetro para armas de fogo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou projeto que torna obrigatória a inspeção e a certificação pelo Inmetro de todas as armas de fogo

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Dagoberto Nogueira afirma o Inmetro é o órgão competente para atestar a qualidade e o bom funcionamento das armas de fogo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5505/16, do deputado Rocha (PSDB-AC), que torna obrigatória a inspeção e a certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de todas as armas de fogo, nacionais ou importadas.

Segundo o texto, que inclui a obrigatoriedade no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cada arma deverá receber selo de qualidade do instituto para atestar a segurança de funcionamento do produto.

O relator na comissão, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com a necessidade de atestar o funcionamento de armas, a fim de evitar acidentes fatais causados por armas de uso profissional por policiais e soldados, por exemplo.

“O consumidor não pode ser responsabilizado por utilizar um produto que não cumpre as funções para que se destina ou as cumpre de maneira inadequada. Não nos ocorre razão para que também as armas de fogo não estejam incluídas neste universo e que sua comercialização no Brasil seja autorizada somente após exames que atestem sua segurança e adequada operação”, avalia Nogueira.

Na opinião dele, o Inmetro é o órgão competente para executar a tarefa, mas para tanto o parlamentar espera que seu orçamento seja ampliado. “Não terá eficácia uma norma que dá maiores atribuições a um órgão determinado sem lhe direcionar recursos ampliados proporcionalmente”, defende.

O projeto não trata, no entanto, do orçamento do Inmetro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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