Polícia
Cadastro de usuários e dependentes de drogas possibilitará acolhimento e tratamento no Tocantins
Usuários serão cadastrados pela SSP por meio de ocorrência policial ou de outra fonte de registro oficial
O governador Mauro Carlesse sancionou a Lei nº 3.528/2019 que cria o Cadastro de Usuários e Dependentes de Drogas no âmbito das Secretarias de Saúde (SES) e Segurança Pública (SSP). O projeto, de autoria da deputada estadual Valderez Castelo Branco, será publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 12.
Segundo a lei, os usuários serão cadastrados pela SSP por meio de ocorrência policial ou de outra fonte de registro oficial.
A lei visa verificar se o grau de dependência do usuário revela incapacidade do mesmo de procurar tratamento médico especializado. Se o individuo for detido três vezes, a Justiça utilizará todos os meios possíveis, atentando ao devido processo legal.
No cadastro, deverão estar disponíveis: nome do usuário ou dependente; nome da droga de posse; forma pela qual o usuário ou dependente adquiriu a substância; outras informações de caráter reservado, a fim de preservar a intimidade do cadastrado.
O nome do usuário poderá ser excluído na data em que for requerido, acompanhado de laudo médico e informação oficial sobre a não reincidência.
O cadastro não poderá ser utilizado para outros fins que não seja o de propiciar aos órgãos competentes, o conhecimento de usuários que necessitam de apoio do poder público.
A deputada Valderez Castelo Branco destaca que a lei também prevê a construção de uma sociedade tocantinense cada vez mais saudável, por meio do fomento à prevenção da reincidência. “Precisamos garantir tratamento, acolhimento, mas principalmente a reinserção social. Essa é uma das finalidades dessa política sobre a dependência de entorpecentes”, finalizou.
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